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Perguntas Frequentes
O empréstimo consignado, também conhecido como empréstimo com desconto em folha, é uma modalidade de crédito pessoal com as taxas de juros mais baixas do mercado. Enquanto as taxas de juros do rotativo do cartão de crédito e cheque especial oscilam entre 13% e 9% respectivamente, as do crédito consignado estão em torno de 2%.
Você pode solicitar seu crédito consignado no correspondente autorizado do Banco BMG / Itaú / Pan / Safra e Daycoval com toda comodidade, por telefone – 0800 500 4001 – ou através do site: credi10.com
Os prazos também são maiores e mais flexíveis. Você pode escolher a forma de parcelamento ideal para o seu orçamento e sem pesar no seu bolso no final do mês.
Esse tipo de empréstimo é liberado para aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos e militares das forças armadas e as parcelas são descontadas diretamente em seu salário ou benefício. O crédito é liberado com agilidade, rapidez e segurança:
- Você faz a solicitação do crédito
- A Credi10 consulta se você tem margem consignável disponível para pegar o empréstimo
- Sem consulta ao SPC e Serasa e dispensa avalista
- O crédito será liberado em sua conta logo depois que você assinar a proposta.
Aproveite o crédito consignado para quitar dívidas com juros maiores e realizar projetos pessoais adiados até o momento.
O empréstimo pode ser feito com mais rapidez, segurança e tranquilidade pela internet, sem a necessidade de sair de casa.
É um contrato entre o cliente e a instituição financeira pelo qual ele recebe uma quantia que deverá ser devolvida ao banco em prazo determinado, acrescida dos juros acertados. Os recursos obtidos no empréstimo não têm destinação específica.
É também um contrato entre o cliente e a instituição financeira, mas com destinação específica, como, por exemplo, a aquisição de veículo ou de bem imóvel.
Não. Essa situação apresenta indícios de golpe.
O Banco Central recomenda à população que, na contratação de operações de empréstimos ou financiamentos, tenha todos os cuidados abaixo:
- Procure sempre uma instituição autorizada pelo Banco Central e certifique-se de estar tratando, de fato, com a instituição em questão
- Não forneça seus dados pessoais nem cópia de documentos para desconhecidos; – nunca faça nenhum depósito inicial para obter empréstimos, principalmente, em contas de pessoas físicas
- Evite fazer empréstimos com empresas desconhecidas que veiculam anúncios em jornais, internet ou outros meios de comunicação e que não possuam uma sede física, ou seja, um endereço conhecido
- Desconfie de ofertas de crédito muito vantajosas ou facilitadas que dispensem avalista ou que não façam consultas a cadastros restritivos (SPC e Serasa, por exemplo)
- Nunca assine um documento sem ler. Vários golpistas do crédito fácil utilizam contas de depósito e, também, o nome de instituições financeiras e administradoras de consórcios regularmente constituídas. Assim, verifique inicialmente com a própria instituição financeira sobre a oferta do crédito. Caso você tenha dúvida sobre os telefones da instituição financeira, consulte a Central de Atendimento ao Público.
A relação das instituições autorizadas está disponível na página “Sistema Financeiro Nacional”, consultando a opção “Relação de instituições em funcionamento no país (transferência de arquivos)” ou a opção “Cadastro de instituições (endereço, diretores, redes de agência, dados do conglomerado, carteiras, tarifas, etc)”.
Não. Consulte a seção Arrendamento mercantil (leasing).
Não. Cada instituição financeira pode estabelecer critérios próprios para a concessão.
Empréstimos e financiamentos podem ser quitados antecipadamente? Sim, as normas do Conselho Monetário Nacional garantem ao cliente o direito à liquidação antecipada com redução proporcional dos juros. As instituições financeiras devem informar as condições para essa antecipação.
Saiba mais sobre liquidação antecipada de empréstimos e financiamentos.
Não. As taxas de juros são aquelas praticadas no mercado, variando de instituição para instituição.
Saiba mais sobre as taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras.
O Custo Efetivo Total (CET) representa o custo total de uma operação de empréstimo ou de financiamento e deve ser informado ao cliente pela instituição financeira. O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das operações.
Saiba mais sobre o CET, e conheça também o inteiro teor da Resolução CMN 3.517, de 2007 , que regulamenta o CET.
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